CBH/SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sapucaí Mirim/Grande

 

Deliberação CBH-SMG 11/00

Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO referente ao Plano de Bacias e dá outras providências

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH-SMG 05/99, anexo II e IV, que estabelece critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

CONSIDERANDO a Deliberação 09/98 do COFEHIDRO, que estabelece novas normas para apresentação das propostas na Secretaria Executiva dos Comitês de Bacias Hidrográficas;

CONSIDERANDO a Deliberação do COFEHIDRO n.º 08/97 de 16 de outubro de 1997 que altera dispositivos do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHDRO, com atenção especial para o item 6-6 Condições de Aplicação a Fundo Perdido e ao item 11- Dos prazos para tramitação e início dos empreendimentos;

CONSIDERANDO que cabe a este CBH/SMG indicar as prioridades de aplicação de recursos, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 09/99, que em seu artigo 3º, priorizou como projeto suplente a proposta apresentada pelo IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para execução do Plano de Bacia;

CONSIDERANDO a Deliberação CBH/SMG 09/00, que cancela verba destinada à execução do Plano de Bacia, aprovada pela Deliberação CBH/SMG 09/99, e verba destinada ao projeto da ECOFRAN "Estudos Remanescentes Florestais", aprovado pela Deliberação CBH/SMG 10/99, colocando a disposição do Plenário verba de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

DELIBERA:.

Artigo 1º Fica priorizado onerando a verba referida no artigo 3º da Deliberação CBH/SMG 09/00, o seguinte empreendimento discriminado conforme Tomador (T), Empreendimento (E), Valor Global (VG), Contrapartida (C) e recursos a receber na modalidade de Fundo Perdido (FP):

1. IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas (T), Plano de Bacia (E), R$ 106.250,00 (cento e seis mil e duzentos e cinqüenta reais) (VG), R$ 21.250,00 (vinte e hum mil e duzentos e cinqüenta reais) (C), R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) (FP).

Artigo 2º - A Secretaria Executiva deverá abrir novo prazo para apresentação de propostas, de entidades interessadas na execução do Plano de Bacia, objetivando escolher um tomador suplente ao projeto priorizado nesta Deliberação.

Artigo 3º - O Presidente do CBH-SMG poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, indicar outro tomador classificado a seguir, sempre que ocorrer pedido justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatada a inviabilidade do empreendimento pôr questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 4º - Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de aprovação desta Deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, agora contemplados, apresentem o "Pedido de Enquadramento" à Secretária Executiva do CBH-SMG para formalização da solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO.

Artigo 5º - Fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de aprovação desta Deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, contemplados no artigo 2º esta Deliberação, complementem termo de referência junto a secretaria executiva deste CBH/SMG, após o qual os mesmos poderão ter seus pedidos de verbas cancelados.

Artigo 6º - Fica aprovado recomendações da CT-PLAGRHI com o seguinte teor: A Tomadora escolhida pelo Plenário do CBH/SMG deve constituir corpo técnico mínimo a ser discutido com a CT-PLAGRHI; acrescentar à equipe técnica, planejadores em meio ambiente (transdisciplinaridade), visando atender a complexidade exigida pelo Plano de Bacia; especial ênfase ao uso e ocupação do solo (urbano e rural); prioridade máxima para a área de saneamento básico (esgotos domésticos, resíduos sólidos etc.); destacar as demandas disponíveis hídricas urbanas e rurais, por categoria de uso; caracterização da climatologia geográfica (detalhamento dos elementos do clima); reuniões mensais com a CT-PLAGRHI, visando o acompanhamento e discussão por etapas do Plano de Bacia.

Artigo 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicada no DOE.

 

Franca, 15 de Dezembro de 2000.

 

 

Marcos Henrique Alves

Presidente CBH-SMG

 

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo CBH-SMG